Decreto-Lei 582/1969 - Artigo 16

Art. 16. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.5.1969

Decreto-Lei 582/1969 - Artigo 16

Art. 16. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.5.1969