DECRETO-LEI Nº 582, DE 15 DE MAIO DE 1969.
Estabelece medidas para acelerar a Reforma Agrária, dispõe sôbre a organização e funcionamento do instituto Brasileiro de Reforma Agrária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 9, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 554 de igual data,
DECRETA: