Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) conforme indicado no Anexo II desta Lei.