Decreto 12.161/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Política de Atenção Especializada em Saúde - PNAES, no que concerne a empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias público-privadas de iniciativas públicas de infraestrutura, com vistas à ampliação e à melhoria do atendimento, inclusive de maternidades e policlínicas.

Decreto 12.161/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Política de Atenção Especializada em Saúde - PNAES, no que concerne a empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias público-privadas de iniciativas públicas de infraestrutura, com vistas à ampliação e à melhoria do atendimento, inclusive de maternidades e policlínicas.