Decreto-Lei 2.276/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 2.242, de 05 de fevereiro de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985 e retificado em 19.3.1985

Decreto-Lei 2.276/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 2.242, de 05 de fevereiro de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985 e retificado em 19.3.1985