Art. 1º. Fica acrescida de dez pontos percentuais a contenção de despesa de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984.
Art. 1º. Fica acrescida de dez pontos percentuais a contenção de despesa de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984.