DECRETO Nº 50.839, DE 24 DE JUNHO DE 1961.
Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e
CONSIDERANDO que a Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias de que trata a Lei nº 1.169 de 7 de agôsto de 1950, no decurso de mais de dez anos já promoveu as habilitações das interessadas que provam o seu direito;
CONSIDERANDO que o Decreto número 30.900, de 24 de maio de 1950 estabelece que o Presidente da Comissão declarará dissolvida a mesma quando não mais houver nenhum processo pendente de decisão;
CONSIDERANDO que o processos existentes na Comissão, apesar de numerosos, não dependem de decisão, em virtude de lhes falecer as prov...