Decreto 50.839/1961 - Artigo 5
Art. 5º.
Os membros da Comissão ficam dispensado e deverão apresentar-se ao respectivo Ministério.
Decreto 50.839/1961 - Artigo 5
Art. 5º.
Os membros da Comissão ficam dispensado e deverão apresentar-se ao respectivo Ministério.