Decreto 50.839/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Os membros da Comissão ficam dispensado e deverão apresentar-se ao respectivo Ministério.

Decreto 50.839/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Os membros da Comissão ficam dispensado e deverão apresentar-se ao respectivo Ministério.