Decreto 50.839/1961 - Artigo 3

Art. 3º. O arquivo da Comissão, móveis, utensílios e demais pertences passam à responsabilidade da Diretoria de Finanças do Exército.

Parágrafo único. Incumbe à Diretoria de Finanças do Exército remessa dos processos remanescentes na Comissão ao Tribunal de Contas.

Decreto 50.839/1961 - Artigo 3

Art. 3º. O arquivo da Comissão, móveis, utensílios e demais pertences passam à responsabilidade da Diretoria de Finanças do Exército.

Parágrafo único. Incumbe à Diretoria de Finanças do Exército remessa dos processos remanescentes na Comissão ao Tribunal de Contas.