Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D. F, 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Sylvia Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1961
Brasília, D. F, 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Sylvia Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1961