Decreto 50.839/1961 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F, 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Sylvia Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1961

Decreto 50.839/1961 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F, 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Sylvia Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1961