DECRETO Nº 48.410, DE 23 DE JUNHO DE 1960.
Transfere para a Companhia Hidrelétrica do Rio Pardo a concessão para aproveitamento da energia hidráulica que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA: