Lei 9.693/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de julho de 1998.

Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1998

Lei 9.693/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de julho de 1998.

Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1998