Lei 9.693/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Esta lei modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dar nova disciplina à punição aplicada ao partido político mediante a suspensão do Fundo Partidário.

Lei 9.693/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Esta lei modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dar nova disciplina à punição aplicada ao partido político mediante a suspensão do Fundo Partidário.