Decreto-Lei 9.638/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.638, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.638/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.638, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: