Art. 2º. Êste Decreta-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independêneia e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independêneia e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946