Decreto 5.328/2004 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2004

Decreto 5.328/2004 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2004