Decreto 5.328/2004 - Artigo 7

Art. 7º. A ANCINE expedirá instruções e procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Decreto 5.328/2004 - Artigo 7

Art. 7º. A ANCINE expedirá instruções e procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.