Decreto 10.148/2019 - Artigo 14

Art. 14. Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos que se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião participarão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)

Decreto 10.148/2019 - Artigo 14

Art. 14. Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos que se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião participarão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)