Decreto 10.148/2019 - Artigo 18

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. Os atuais membros do CONARQ designados com fundamento nos incisos VII e VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.073, de 2002, com a redação anterior às alterações promovidas por este Decreto, manterão seus mandatos, excepcionalmente, até 31 de março de 2020.

Decreto 10.148/2019 - Artigo 18

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. Os atuais membros do CONARQ designados com fundamento nos incisos VII e VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.073, de 2002, com a redação anterior às alterações promovidas por este Decreto, manterão seus mandatos, excepcionalmente, até 31 de março de 2020.