Decreto 10.148/2019 - Artigo 5

Art. 5º. É vedada a divulgação das discussões em curso na Comissão de Coordenação do Siga sem anuência prévia do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)

Decreto 10.148/2019 - Artigo 5

Art. 5º. É vedada a divulgação das discussões em curso na Comissão de Coordenação do Siga sem anuência prévia do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)