Decreto 10.148/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na Comissão de Coordenação do Siga e nas Subcomissões de Coordenação do Siga será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)

Decreto 10.148/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na Comissão de Coordenação do Siga e nas Subcomissões de Coordenação do Siga será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)