Decreto 10.148/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Executiva da Comissão de Coordenação do Siga será exercida pelo Arquivo Nacional. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)

Decreto 10.148/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Executiva da Comissão de Coordenação do Siga será exercida pelo Arquivo Nacional. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)