Art. 4º. A Secretaria-Executiva da Comissão de Coordenação do Siga será exercida pelo Arquivo Nacional. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)
Art. 4º. A Secretaria-Executiva da Comissão de Coordenação do Siga será exercida pelo Arquivo Nacional. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)