Art. 13. A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)
Decreto 10.148/2019 - Artigo 13
Art. 13. A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Vide Decreto nº 12.939, de 2026)