Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1993
Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1993