Lei 8.730/1993 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1993

Lei 8.730/1993 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1993