Decreto 10.419/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2020.

Decreto 10.419/2020 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2020.