Decreto 10.419/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a alínea "e" do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais em estabelecimentos, nos termos do disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.

Decreto 10.419/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a alínea "e" do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais em estabelecimentos, nos termos do disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.