Decreto 11.860/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.

Decreto 11.860/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o Estabelecimento de uma Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.