Lei Complementar 197/2022 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2022

Lei Complementar 197/2022 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2022