Lei Complementar 197/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Após o prazo final estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, os saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.

Lei Complementar 197/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Após o prazo final estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, os saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.