Art. 1º. Ressalvado o estabelecido no art. 2º desta Lei, aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 6.185, 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976, aos servidores pertencentes à categoria funcional de Fiscal do Trabalho, código NS-933, integrante do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.