Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.3.1973
Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.3.1973