DECRETO-LEI Nº 1.266, DE 26 DE MARÇO DE 1973.
Dispõe sobre o Fundo Especial de Exportação, criado pela Lei nº 4.870, de 1 de dezembro de 1965.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: