Decreto-Lei 3.991/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Carlos de Souza Duarte
Dulphe Pinheiro Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1941

Decreto-Lei 3.991/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Carlos de Souza Duarte
Dulphe Pinheiro Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1941