Art. 1º. É criado o Fundo Portuário Nacional, destinado a prover recursos para o melhoramento dos portos e das vias navegáveis do País, constante do Plano Portuário Nacional.
Lei 3.421/1958 - Artigo 1
Art. 1º. É criado o Fundo Portuário Nacional, destinado a prover recursos para o melhoramento dos portos e das vias navegáveis do País, constante do Plano Portuário Nacional.