Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958