Lei 3.421/1958 - Artigo 29

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958

Lei 3.421/1958 - Artigo 29

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958