Art. 26. O Poder Executivo promoverá a revisão dos contratos de concessão de obras, melhoramento e aparelhamento dos portos nacionais, e exploração do respectivo tráfego, a fim de adaptá-lo ao disposto nesta lei.
Lei 3.421/1958 - Artigo 26
Art. 26. O Poder Executivo promoverá a revisão dos contratos de concessão de obras, melhoramento e aparelhamento dos portos nacionais, e exploração do respectivo tráfego, a fim de adaptá-lo ao disposto nesta lei.