DECRETO Nº 6.753, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.
Promulga o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 187, de 15 de julho de 2008, o Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, adotado na Cidade do Cabo, em 2 de fevereiro de 2001;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Governo australiano, na qualidade de depositário do ato, em 3 de setembro de 2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de fevereiro de 2004 e para o Brasil, no plano jurídico ext...