Art. 1º. O Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 6.753/2009 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo para a Conservação de Albatrozes e Petréis, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.