Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer um fundo de reserva até 30% (trinta por cento) ... VETADO ... no Anexo 4 desta lei.Parágrafo único. VETADO.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer um fundo de reserva até 30% (trinta por cento) ... VETADO ... no Anexo 4 desta lei.Parágrafo único. VETADO.