Decreto 97.953/1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAJÓ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Decreto 97.953/1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAJÓ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.