Decreto 97.953/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAJÓ", com área de 1.562,4945ha (um mil, quinhentos e sessenta e dois hectares, quarenta e nove ares e quarenta e cinco centiares), situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E = 180.200,00m e N = 9.401.000,00m, referidas ao MC. 39ºWGr, situado na divisa de terras de José Arnor Júnior e terras de posseiros; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de posseiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 138º55'33" e 2.891,78m até o ponto 2; 90º00'00" e 117,00m até o ponto 3; 359º12'29" e 1.230,12m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Fernando Roberto C. Bastos, com azimute de 163º39'45" e distância de 6.825,61m até o ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Rafael e Manoel Luiz da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 263º12'40" e 422,97m até o ponto 6; 185º27'27" e 1.577,15m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Ariosvaldo Targino de Araújo, com azimute de 250º30'50" e distância de 689,49m até o ponto 8; deste, segue por linhas secas, pela faixa de domínio da estrada RN-120 margem direita, no sentido João Câmara, Parazinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 326º05,08" e 2.831,77m até o ponto 9; 357º30'38" e 2.762,61m até o ponto 10; 342º38'46" e 670,52m até o ponto 11; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Arnor Júnior, com os seguintes azimutes e distâncias: 73º18'03" e 104,40m até o ponto 12; 346º51'02" e 3.681,70m até o ponto 1, início da descrição do perímetro. Fonte de Referência: Carta da SUDENE na escala 1:100.000 de 1972. Folhas SB-25-V-C-I - Pureza-RN.

Decreto 97.953/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item I da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAJÓ", com área de 1.562,4945ha (um mil, quinhentos e sessenta e dois hectares, quarenta e nove ares e quarenta e cinco centiares), situado no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E = 180.200,00m e N = 9.401.000,00m, referidas ao MC. 39ºWGr, situado na divisa de terras de José Arnor Júnior e terras de posseiros; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de posseiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 138º55'33" e 2.891,78m até o ponto 2; 90º00'00" e 117,00m até o ponto 3; 359º12'29" e 1.230,12m até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Fernando Roberto C. Bastos, com azimute de 163º39'45" e distância de 6.825,61m até o ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Rafael e Manoel Luiz da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 263º12'40" e 422,97m até o ponto 6; 185º27'27" e 1.577,15m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Ariosvaldo Targino de Araújo, com azimute de 250º30'50" e distância de 689,49m até o ponto 8; deste, segue por linhas secas, pela faixa de domínio da estrada RN-120 margem direita, no sentido João Câmara, Parazinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 326º05,08" e 2.831,77m até o ponto 9; 357º30'38" e 2.762,61m até o ponto 10; 342º38'46" e 670,52m até o ponto 11; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Arnor Júnior, com os seguintes azimutes e distâncias: 73º18'03" e 104,40m até o ponto 12; 346º51'02" e 3.681,70m até o ponto 1, início da descrição do perímetro. Fonte de Referência: Carta da SUDENE na escala 1:100.000 de 1972. Folhas SB-25-V-C-I - Pureza-RN.