Decreto 708/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 708/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.