Decreto 11.380/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2023 - Edição extra.

Decreto 11.380/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2023 - Edição extra.