Decreto 11.380/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a implementação de ações, no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo federal, para avaliação quanto à manutenção de saldo de restos a pagar não processados, com vistas a avaliar a pertinência e a adequação da manutenção de tais saldos.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos restos a pagar com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Decreto 11.380/2023 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a implementação de ações, no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo federal, para avaliação quanto à manutenção de saldo de restos a pagar não processados, com vistas a avaliar a pertinência e a adequação da manutenção de tais saldos.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos restos a pagar com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).