Decreto 11.380/2023 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 4º. As dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto serão dirimidas pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, que poderão, inclusive, editar atos normativos para a regulamentação de procedimentos a serem observados para seu cumprimento.

Decreto 11.380/2023 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 4º. As dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto serão dirimidas pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, que poderão, inclusive, editar atos normativos para a regulamentação de procedimentos a serem observados para seu cumprimento.