Art. 41. O usuário poderá requerer a emissão de certidão que declare que os respectivos cadastros de acesso e remessa bem como a notificação:
I - não foram admitidos requerimentos de verificação de indícios de irregularidades durante o processo de verificação; ou
II - que foram objeto de requerimento de verificação e que este não foi acatado.
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput possibilita que o usuário seja inicialmente advertido pelo órgão ou entidade fiscalizador antes de receber qualquer outra sanção administrativa, caso a autuação ocorra sobre fatos informados nos respectivos cadastros de acesso e remessa como também à notificação.
I - não foram admitidos requerimentos de verificação de indícios de irregularidades durante o processo de verificação; ou
II - que foram objeto de requerimento de verificação e que este não foi acatado.
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput possibilita que o usuário seja inicialmente advertido pelo órgão ou entidade fiscalizador antes de receber qualquer outra sanção administrativa, caso a autuação ocorra sobre fatos informados nos respectivos cadastros de acesso e remessa como também à notificação.