Decreto 8.772/2016 - Artigo 69

Art. 69. Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente estabelecerá as regras complementares ao disposto nesta Seção.

Decreto 8.772/2016 - Artigo 69

Art. 69. Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente estabelecerá as regras complementares ao disposto nesta Seção.