Decreto 8.772/2016 - Artigo 119

Art. 119. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001;

II - o Decreto nº 4.946, de 31 de dezembro de 2003;

III - o Decreto nº 5.459, de 7 de junho de 2005;

IV - o Decreto nº 6.159, de 17 de julho de 2007; e

V - o Decreto nº 6.915, de 29 de julho de 2009.

Decreto 8.772/2016 - Artigo 119

Art. 119. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001;

II - o Decreto nº 4.946, de 31 de dezembro de 2003;

III - o Decreto nº 5.459, de 7 de junho de 2005;

IV - o Decreto nº 6.159, de 17 de julho de 2007; e

V - o Decreto nº 6.915, de 29 de julho de 2009.