Decreto 8.772/2016 - Artigo 61

Art. 61. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior fará a análise de que trata o art. 60 e encaminhará parecer técnico sobre o pedido de redução do valor da repartição de benefícios ao Ministério do Meio Ambiente, no prazo a que se refere o § 2º do art. 59.

Decreto 8.772/2016 - Artigo 61

Art. 61. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior fará a análise de que trata o art. 60 e encaminhará parecer técnico sobre o pedido de redução do valor da repartição de benefícios ao Ministério do Meio Ambiente, no prazo a que se refere o § 2º do art. 59.