Decreto 70.320/1972 - Artigo 1

Art. 1º. Na elaboração e na expedição dos atos necessários à implantação gradativa do Plano de Classificação de Cargos previsto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, observar-se-ão as disposições deste Decreto.

Decreto 70.320/1972 - Artigo 1

Art. 1º. Na elaboração e na expedição dos atos necessários à implantação gradativa do Plano de Classificação de Cargos previsto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, observar-se-ão as disposições deste Decreto.